Terapia ABA pelo plano de saúde: cobertura, sessões e limites
Plano alega que não cobre ABA, oferece menos sessões do que o médico prescreveu ou diz que não tem profissional na rede? Entenda o que diz a Resolução 539/541 da ANS.
JZ Julia Zerbinat de Oliveira da Silva OAB/SC 72.972A Análise do Comportamento Aplicada (ABA, do inglês Applied Behavior Analysis) é um dos métodos com maior reconhecimento científico para o manejo do Transtorno do Espectro Autista (TEA). É amplamente recomendada por agências internacionais e está entre as terapias mais prescritas por médicos brasileiros para crianças e adolescentes com TEA. Apesar disso, ainda surgem dúvidas e negativas de cobertura por parte dos planos de saúde.
O plano de saúde é obrigado a cobrir ABA?
Sim, em regra. A combinação entre a Lei 12.764/2012 (que assegura tratamento multiprofissional ao paciente autista), a Resolução Normativa 539/2022 da ANS (que obriga o plano a oferecer prestador apto ao método prescrito) e a Resolução Normativa 541/2022 da ANS (que veda limite de sessões) torna a cobertura obrigatória sempre que o método é prescrito pelo médico assistente.
A discussão técnica gira, na prática, em três eixos:
- Cobertura do método em si;
- Quantidade de sessões prescritas (carga horária terapêutica);
- Disponibilidade de profissional habilitado na rede credenciada.
”O plano alega ausência de comprovação científica”
Esse argumento, por vezes apresentado pelos planos, costuma ser refutado por dois caminhos:
- A ABA tem literatura científica robusta, é reconhecida por agências como o FDA (Estados Unidos), o NICE (Reino Unido) e órgãos canadenses e australianos;
- O parecer técnico da ANS de 2022 é claro: cabe ao médico assistente a prerrogativa de escolher o método. A operadora está obrigada a disponibilizar atendimento com profissionais aptos a executar o método indicado.
Isso significa que o plano não pode substituir a indicação médica por outro método de sua preferência.
”O plano cobre poucas sessões”
A Resolução 541 da ANS, de 2022, proibiu expressamente a limitação do número de sessões para tratamentos relacionados ao TEA. Cláusulas contratuais ou regulamentos internos do plano que estabeleçam, por exemplo, “12 sessões anuais de ABA” estão em desacordo com a regulamentação atual.
Quando há indicação médica de carga terapêutica intensiva (frequência diária ou várias horas por semana), essa carga deve ser cumprida pelo plano, sem o limite que existia antes da resolução.
”Não temos profissional habilitado na rede”
Esse argumento aparece quando o plano não dispõe de aplicadores de ABA em sua rede credenciada. A resposta da Resolução 539 da ANS é direta: a obrigação é do plano de oferecer atendimento apto ao método prescrito. As alternativas práticas são:
- Reembolso integral do tratamento realizado em clínica fora da rede, na proporção da prescrição médica;
- Cobertura direta com clínica fora da rede credenciada, indicada pela operadora ou aceita pela família, em local de acesso razoável.
A escolha entre essas duas vias depende do caso e do contrato. O importante é que a família não fique sem o tratamento.
Documentos importantes
- Laudo médico com prescrição de ABA, frequência semanal e número de horas necessárias;
- Negativa formal do plano quanto ao método, à carga terapêutica ou à rede credenciada;
- Documentos do beneficiário (carteirinha, contrato);
- Eventuais notas fiscais de tratamento já custeado pela família, quando aplicável.
Próximos passos
Se você está enfrentando dificuldade com cobertura de ABA pelo plano, fale com o escritório. A análise individualizada considera o laudo médico, o contrato e a melhor estratégia para resolver a situação, sempre com foco em viabilizar a continuidade do tratamento da criança.
Conteúdo meramente informativo. Não substitui consulta jurídica individualizada.