Pensão alimentícia: como o valor é definido?
A pensão alimentícia é regida pelo binômio necessidade do filho versus possibilidade do pai (ou mãe). Entenda os critérios usados pelos tribunais para fixar o valor.
JZ Julia Zerbinat de Oliveira da Silva OAB/SC 72.972A pensão alimentícia é um dos temas mais frequentes no Direito de Família e, em muitos casos, gera dúvidas práticas: como o valor é calculado? Quem decide? Por que pode variar tanto entre casos similares? A resposta passa por um princípio simples, mas com várias camadas.
O binômio necessidade-possibilidade
O Código Civil, no artigo 1.694, estabelece que os alimentos devem atender às necessidades de quem os recebe (em geral, o filho) e respeitar as possibilidades de quem os paga (em geral, o pai ou a mãe que não detém a guarda). Esse é o famoso “binômio” alimentar.
Na prática, o juiz pondera:
- Necessidades reais da criança: alimentação, moradia, vestuário, educação, saúde, transporte, lazer e despesas eventuais (medicamentos, terapia, atividades extracurriculares);
- Capacidade financeira do alimentante: salário, patrimônio, padrão de vida, outras obrigações financeiras (outros filhos, dívidas regulares).
Não há tabela fixa. O valor é fixado caso a caso, e os tribunais costumam usar como referência o percentual da renda do alimentante, frequentemente entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos, mas isso varia conforme o quadro financeiro real da família.
Como provar as necessidades da criança?
Reunir comprovantes faz toda a diferença. A análise técnica costuma considerar:
- Comprovantes de despesas mensais: mensalidade da escola, plano de saúde, transporte, alimentação, atividades extracurriculares;
- Notas fiscais e recibos de gastos pontuais relevantes (consultas médicas, medicamentos, exames, terapias, materiais escolares);
- Laudo médico quando há condição de saúde que demande tratamento contínuo (essa é uma circunstância que costuma elevar o valor da pensão);
- Contrato de locação ou comprovante de moradia, especialmente quando o aluguel impacta significativamente o orçamento doméstico.
Quanto mais documentada a necessidade, mais sólida a base para o pedido, tanto para a fixação inicial quanto para eventuais revisões.
Como demonstrar a possibilidade do alimentante?
Esse é o ponto mais delicado, porque nem sempre quem cuida da criança tem acesso direto à documentação financeira do outro genitor. Algumas fontes possíveis:
- Documentos antigos que ficaram em casa após a separação (contracheques, declarações de imposto de renda, contratos);
- Holerites e extratos, quando há vínculo formal de emprego;
- Declaração da empresa onde o alimentante trabalha (em caso necessário, requisitada via juízo);
- Patrimônio aparente: imóveis registrados, veículos, atividades empresariais conhecidas;
- Padrão de vida demonstrado em redes sociais (viagens, jantares, automóveis), que pode contradizer alegações de baixa renda.
Quando o alimentante tem renda variável (autônomo, empresário) ou esconde os rendimentos, o juiz pode arbitrar a pensão com base em presunções razoáveis de capacidade financeira.
Há urgência em fixar a pensão?
Sim, e a lei reconhece essa urgência. A Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos), no artigo 4º, autoriza o juiz a fixar alimentos provisórios já no despacho inicial, antes da contestação do processo, desde que a relação de parentesco esteja comprovada (em geral, pela certidão de nascimento) e haja indícios das necessidades.
Esse mecanismo permite que a criança não fique sem amparo enquanto a ação tramita.
E quando o pai (ou mãe) não paga?
A legislação brasileira é particularmente firme com a inadimplência alimentar. O Código de Processo Civil (artigo 528) prevê duas vias para a execução:
- Execução por desconto em folha: quando o alimentante tem vínculo formal de trabalho;
- Execução com possibilidade de prisão civil: quando há débito das três últimas prestações vencidas (mais as que se vencerem no curso do processo). É uma das poucas hipóteses de prisão civil ainda admitidas no Brasil.
A prisão civil de até 90 dias funciona, na prática, como instrumento de coerção, o objetivo não é a prisão em si, mas levar ao pagamento.
Quais documentos costumam ser importantes?
- Certidão de nascimento da criança (essencial para comprovar o vínculo de filiação);
- Identificação da mãe e do pai (RG, CPF, eventualmente certidão de casamento ou união estável);
- Comprovantes das despesas da criança (escola, plano de saúde, atividades, etc.);
- Documentos da renda do alimentante, quando disponíveis;
- Laudos médicos, quando aplicável.
E nos casos sem certidão de paternidade?
Quando a criança não tem o nome do pai na certidão de nascimento, antes (ou junto com) a ação de alimentos costuma ser necessária a investigação de paternidade, normalmente com exame de DNA. A complexidade aumenta, mas o caminho continua acessível.
Em quanto tempo o caso costuma se desenvolver?
Os alimentos provisórios podem ser fixados em poucos dias após a propositura da ação, em alguns casos, em horas. A sentença final que define os alimentos definitivos costuma sair em alguns meses, dependendo da comarca. Em ações mais complexas (com investigação de paternidade ou disputa intensa sobre a renda do alimentante), o prazo pode ser maior.
O que considerar antes de buscar orientação jurídica
- Reúna a certidão de nascimento da criança, é o documento básico;
- Organize os comprovantes de despesas dos últimos meses;
- Anote informações sobre a renda e o padrão de vida do alimentante, mesmo que indiretas;
- Avalie a tentativa de acordo extrajudicial quando o relacionamento permite, acordos costumam ser mais rápidos e menos desgastantes.
Próximos passos
Se você está em dúvida sobre como buscar a fixação ou revisão de pensão alimentícia, fale com o escritório. A análise individualizada considera a realidade familiar, financeira e documental de cada caso.
Conteúdo meramente informativo. Não substitui consulta jurídica individualizada.