Pular para o conteúdo
Direito de Família

Inventário extrajudicial: quando é possível fazer em cartório?

O inventário em cartório é mais rápido e menos custoso, mas exige condições específicas, todos os herdeiros maiores e capazes, consenso pleno e ausência de testamento.

JZ Julia Zerbinat de Oliveira da Silva OAB/SC 72.972

A via extrajudicial do inventário, prevista na Lei 11.441/2007, transformou um procedimento que costumava levar anos em um trâmite que, em casos simples, pode ser resolvido em poucas semanas. Para acessá-la, no entanto, é preciso cumprir condições específicas.

Quais são os requisitos?

Três condições principais precisam estar presentes simultaneamente:

  1. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes. Havendo qualquer herdeiro menor de 18 anos, incapaz ou interdito, a via é necessariamente judicial (com participação do Ministério Público);
  2. Consenso pleno sobre a partilha. Todos os herdeiros precisam estar de acordo sobre como dividir o patrimônio;
  3. Ausência de testamento. Em regra, havendo testamento, o inventário é judicial, embora o STJ tenha admitido em algumas hipóteses específicas a via extrajudicial após autorização judicial prévia.

Como funciona na prática?

O procedimento envolve:

  • Reunião documental completa (óbito, identificação, bens, certidões fiscais);
  • Cálculo e pagamento do ITCMD no estado do bem (ou do domicílio do falecido, conforme o caso);
  • Lavratura da escritura pública no cartório de notas, com a presença de todos os herdeiros (representados por advogado);
  • Registro dos bens transferidos nos cartórios de registro de imóveis, no DETRAN, em bancos e demais órgãos cabíveis.

Como não há juiz, as partes precisam estar muito alinhadas. Qualquer divergência durante a tramitação pode obrigar a migração para a via judicial.

Quanto custa?

Os custos do inventário extrajudicial incluem:

  • ITCMD: o imposto estadual, normalmente entre 2% e 8% sobre os bens;
  • Custas notariais: tabela do cartório, variável por estado e proporcional ao valor;
  • Honorários advocatícios: a participação de advogado é obrigatória;
  • Custas dos registros dos bens transferidos.

O total costuma ser significativamente menor do que no inventário judicial, especialmente pela rapidez e por evitar honorários cumulativos do tempo de processo.

Em quanto tempo se conclui?

Quando a documentação está completa e o ITCMD é pago, a escritura pode ser lavrada em uma única semana. O tempo total, da abertura à transferência efetiva dos bens, costuma ficar entre 30 e 90 dias.

Quando não é a melhor opção?

Mesmo com requisitos cumpridos, há situações em que a via judicial pode ser mais conveniente:

  • Patrimônio com pendências fiscais ou cíveis que requeiram análise judicial;
  • Bens em estados diferentes com regras próprias;
  • Necessidade de medidas protetivas sobre algum bem.

Nesses casos, vale avaliar caso a caso.

Próximos passos

Se você está em situação de inventário e quer avaliar se o caminho extrajudicial é viável e adequado, fale com o escritório. A análise individualizada considera os herdeiros envolvidos, o patrimônio e o nível de consenso da família.

Conteúdo meramente informativo. Não substitui consulta jurídica individualizada.

Próximo passo

Tem dúvidas sobre o tema deste artigo?

Cada caso é único e exige análise individualizada. Fale com o escritório para entender como o tema se aplica à sua situação.