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Direito de Família

Inventário e partilha: como funciona o processo de transferir bens?

Após o falecimento de uma pessoa, os bens passam aos herdeiros mediante inventário e partilha. Há duas vias possíveis, judicial e extrajudicial, e a escolha depende dos detalhes do caso.

JZ Julia Zerbinat de Oliveira da Silva OAB/SC 72.972

Quando alguém falece, seus bens (imóveis, contas bancárias, veículos, investimentos) não passam automaticamente aos herdeiros. É necessário um procedimento jurídico chamado inventário, em que se levanta o patrimônio deixado, calcula-se o tributo devido (ITCMD) e formaliza-se a transferência dos bens. Esse procedimento culmina na partilha, que define o que cada herdeiro recebe.

Quem pode (e deve) iniciar o inventário?

A legitimidade para requerer o inventário é ampla. Podem iniciá-lo:

  • Herdeiros (descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente, colaterais conforme a ordem da sucessão);
  • Cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente;
  • Testamenteiro, quando há testamento;
  • Cessionários (quem comprou direitos hereditários);
  • Credores do espólio, em casos específicos.

A legislação estabelece prazo de 60 dias a partir do óbito (ou do conhecimento dele) para a abertura. Atraso pode gerar multa estadual sobre o valor do imposto (ITCMD), em geral de 10%, mas o inventário continua possível mesmo após o prazo.

Inventário judicial ou extrajudicial?

Esse é o primeiro grande divisor de águas:

Inventário extrajudicial

Realizado em cartório de notas, mediante escritura pública. É possível quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes;
  • Há consenso entre eles sobre a partilha;
  • Não há testamento registrado (em algumas situações específicas, com decisão judicial prévia, ainda pode haver via extrajudicial mesmo com testamento).

Vantagens: muito mais rápido (pode ser concluído em algumas semanas), menos custoso, sem necessidade de processo. Continua sendo necessária a presença de advogado representando as partes.

Inventário judicial

Necessário quando:

  • Há herdeiros menores ou incapazes;
  • Há divergência entre os herdeiros sobre algum aspecto da partilha;
  • Há testamento que precise de procedimentos específicos.

Mesmo no inventário judicial, a divergência pode ser limitada: se os herdeiros discordam apenas sobre um determinado bem, é possível celebrar acordo sobre tudo o resto e levar a juízo apenas o ponto controverso.

Quais documentos costumam ser importantes?

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Certidão de nascimento ou casamento do falecido e dos herdeiros;
  • Identificação dos herdeiros (RG, CPF);
  • Documentos do patrimônio: matrícula atualizada de imóveis, extratos de contas e investimentos, documentos de veículos, certidões de empresas (quando aplicável);
  • Certidão negativa de débitos com a Receita Federal e com o Estado;
  • Certidão de inexistência de testamento, obtida no CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados);
  • Comprovação de eventual união estável do falecido, quando aplicável.

E o cônjuge ou companheiro(a)?

A legislação trata cônjuges e companheiros(as) como herdeiros, em conjunto com os descendentes, em geral, com possibilidade de meação dependendo do regime de bens. A análise considera:

  • Regime de bens do casamento ou da união estável;
  • Existência de descendentes comuns ou apenas do falecido;
  • Comprovação da união (especialmente importante em uniões estáveis não formalizadas).

Quanto se paga de imposto?

O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é estadual. As alíquotas variam por estado, geralmente entre 2% e 8% do valor dos bens transmitidos. Em alguns estados, o ITCMD é progressivo (alíquota maior para patrimônios maiores).

A análise tributária do inventário é um aspecto importante: bens herdados que serão futuramente vendidos podem ter implicações de imposto de renda (especialmente quando há ganho de capital), e decisões tomadas no inventário podem influenciar essa carga tributária.

Quanto tempo o inventário costuma levar?

  • Extrajudicial: de algumas semanas a alguns meses, dependendo da documentação;
  • Judicial consensual: em geral, alguns meses a um ano;
  • Judicial litigioso (com disputa real): pode levar anos, dependendo da complexidade.

A organização documental antecipada acelera muito o processo. Documentos faltantes ou desatualizados são a causa mais frequente de atrasos.

E quando aparecem bens depois de concluído o inventário?

Há a sobrepartilha, procedimento simplificado para incluir bens não declarados originalmente. Pode ser feita a qualquer tempo, e segue regras semelhantes às do inventário original (extrajudicial ou judicial conforme as circunstâncias).

O que considerar antes de buscar orientação jurídica

  1. Reúna a documentação básica (certidão de óbito, identificações, documentos dos bens);
  2. Avalie o consenso entre os herdeiros, se há disputa real, ela define o caminho processual;
  3. Considere os aspectos fiscais, o ITCMD pode ser significativo em patrimônios grandes;
  4. Verifique a existência de testamento ou de eventuais herdeiros desconhecidos.

Próximos passos

Se você está iniciando um processo de inventário ou tem dúvidas sobre o caminho mais adequado para o caso, fale com o escritório. A análise considera a situação familiar, o patrimônio envolvido e o consenso (ou ausência dele) entre os herdeiros.

Conteúdo meramente informativo. Não substitui consulta jurídica individualizada.

Próximo passo

Tem dúvidas sobre o tema deste artigo?

Cada caso é único e exige análise individualizada. Fale com o escritório para entender como o tema se aplica à sua situação.