BPC-LOAS: critérios para receber e como solicitar
O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo mensal a idosos pobres e pessoas com deficiência grave em situação de vulnerabilidade. Entenda os requisitos.
EA Eduardo Andrade Zimmermann OAB/SC 67.385O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), também conhecido como LOAS, é um benefício assistencial, não previdenciário. Diferentemente das aposentadorias, não exige tempo de contribuição ao INSS: trata-se de proteção social a quem se encontra em situação de vulnerabilidade econômica e atende aos critérios de idade ou deficiência.
Quem pode receber?
São dois os perfis elegíveis:
1. Idoso com 65 anos ou mais
Sem outro requisito além da idade e da renda familiar (que veremos abaixo). Não é preciso ter contribuído ao INSS em momento algum.
2. Pessoa com deficiência
Para fins de BPC, a deficiência precisa ser de longo prazo, com duração igual ou superior a dois anos, e precisa gerar impedimentos que a coloquem em desigualdade real com as demais pessoas para participar plena e efetivamente da sociedade. Isso inclui não apenas deficiências físicas, mas também:
- Transtorno do Espectro Autista (TEA), em vários níveis;
- Deficiência intelectual;
- Doenças mentais graves de longa duração;
- Deficiências sensoriais (auditiva, visual);
- Outras condições que se enquadrem nos critérios técnicos.
Vale destacar: o impedimento não precisa estar presente há dois anos para se enquadrar, basta que a previsibilidade da duração seja de longo prazo. O Tema 173 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou esse entendimento.
O critério econômico
O segundo grupo de requisitos é financeiro. A regra geral exige que a renda per capita do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo (cerca de R$ 380, considerando o salário mínimo atual). Esse teto sobe para 1/2 salário mínimo quando:
- Há idoso com alto grau de dependência para necessidades básicas;
- A pessoa com deficiência tem deficiência grave.
O que conta como grupo familiar?
A composição inclui o requerente, cônjuge ou companheiro(a), pais, irmãos solteiros, filhos (incluindo afetivos) e tutelados solteiros, desde que vivam sob o mesmo teto. Filhos casados ou irmãos casados não compõem o grupo.
O que entra no cálculo da renda?
Salários, aposentadorias, pensões previdenciárias, pensões alimentícias (que não sejam apenas para o requerente), rendimentos do trabalho informal, comissões, aluguéis recebidos.
O que não entra?
- Bolsa Família e demais benefícios assistenciais temporários;
- Pensão indenizatória de natureza não alimentar (exemplo: indenização por acidente);
- Auxílio-aprendiz ou estágio remunerado;
- Auxílio emergencial ou ajudas pontuais;
- Outro BPC ou aposentadoria de até um salário mínimo recebida por outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.
Deduções permitidas
Da renda do grupo, podem ser deduzidos gastos comprovados com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas, desde que prescritos por profissional de saúde e não fornecidos gratuitamente pelo SUS. Essa dedução pode ser decisiva em famílias que ficaram acima do teto pela renda bruta, mas estão dentro dele depois das deduções legítimas.
Como solicitar?
1. Cadastro Único (CadÚnico)
A inscrição no CadÚnico é obrigatória para receber o BPC. Sem CadÚnico atualizado nos últimos dois anos, o benefício não é concedido nem administrativamente nem judicialmente. A atualização é feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município.
2. Documentação básica
- CPF e documento de identidade do requerente (com foto);
- Cadastro Único atualizado;
- Comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar;
- Comprovantes de gastos com saúde (para as deduções legais);
- Documentação médica, no caso de pessoa com deficiência: laudos detalhados, exames, histórico de tratamentos. O laudo deve mencionar expressamente o impedimento de longo prazo.
3. Pedido administrativo no INSS
O pedido inicial é feito pelo portal Meu INSS (online ou pelo aplicativo). Cuidado para preencher os dados com precisão, o INSS é rigoroso e nega muitos pedidos por divergência cadastral.
4. Recurso ou via judicial
Em caso de negativa administrativa, há dois caminhos:
- Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);
- Ação judicial no Juizado Especial Federal, em geral mais rápida do que o recurso administrativo.
E se o pedido foi negado?
A negativa administrativa não é o fim da linha. Em muitos casos, o critério econômico ou o reconhecimento da deficiência são reanalisados em juízo de forma mais favorável ao requerente. A jurisprudência tem admitido critérios mais flexíveis sobre vulnerabilidade do que a análise administrativa do INSS.
Quanto tempo o pedido leva?
- Administrativo: a decisão inicial costuma sair em alguns meses;
- Judicial: a decisão final pode levar de 6 a 18 meses, dependendo da comarca, com possibilidade de tutela de urgência em casos de risco real.
Quando o BPC começa a ser pago?
O benefício é devido a partir da data do requerimento administrativo. Em ações judiciais que reconhecem o direito após negativa do INSS, costuma haver pagamento de valores atrasados desde a data do requerimento original.
O que considerar antes de buscar orientação jurídica
- Verifique o CadÚnico, atualize se estiver vencido (mais de dois anos);
- Reúna laudos médicos detalhados quando o pedido for por deficiência;
- Faça primeiro o pedido administrativo, em geral, é necessário antes da via judicial;
- Documente todas as deduções com saúde, alimentação especial e medicamentos.
Próximos passos
Se você ou alguém da família se encontra em situação de vulnerabilidade e busca orientação sobre o BPC, fale com o escritório. A análise individualizada considera a situação familiar, a documentação disponível e o melhor caminho, administrativo ou judicial, para o caso.
Conteúdo meramente informativo. Não substitui consulta jurídica individualizada.