Cláusulas que merecem atenção em qualquer contrato
Antes de assinar, há um conjunto de cláusulas que merecem leitura atenta porque concentram a maior parte dos litígios. Conheça as principais.
BS Bruno Schafer OAB/SC 76.045Contratos profissionalmente bem elaborados têm uma característica em comum: tratam com clareza os pontos que costumam gerar disputa. Quem assina sem ler, ou lê apenas a parte do preço, descobre depois que cláusulas de “letra miúda” têm peso decisivo. Conhecer as cláusulas que merecem atenção redobrada ajuda a negociar antes da assinatura ou a entender riscos depois.
1. Objeto e descrição do que se contrata
Pode parecer óbvio, mas é a fonte mais frequente de litígio. O objeto precisa ser:
- Específico: descrever exatamente o que será entregue, em que quantidade, com que especificações;
- Mensurável: critérios objetivos de aceitação (não basta “qualidade adequada”, precisa ter critério);
- Datado: prazo de entrega e marcos intermediários, quando aplicável;
- Documentado: anexos com plantas, especificações técnicas, escopo detalhado quando o objeto for complexo.
Quando duas partes interpretam o objeto de forma diferente, chega-se ao conflito mesmo com boa-fé das duas.
2. Preço, forma e prazo de pagamento
Mais uma fonte clássica de disputa. Pontos a observar:
- Valor total e composição: o preço inclui tributos, seguros, despesas de instalação?
- Cronograma de pagamento: à vista, parcelado, com sinal, com vínculo a marcos?
- Reajuste: existe? Por qual índice? Em que periodicidade?
- Mora: juros e multa em caso de atraso (legais e convencionais);
- Forma de pagamento: PIX, boleto, depósito, cartão? Quem absorve taxas?
- Documento exigido: nota fiscal, recibo, boleto?
A ausência de clareza nesses pontos é portal para disputa.
3. Prazos e prorrogações
Para contratos com prestação continuada ou com cronograma:
- Prazo de vigência inicial;
- Critério de prorrogação: automática (com prazo de denúncia) ou expressa?
- Causas de extinção antecipada: quais? Com que aviso prévio? Com que custo?
- Cláusulas de força maior: o que acontece se uma parte não puder cumprir por evento externo?
Em contratos de longo prazo, esse bloco de cláusulas determina se há flexibilidade ou rigidez excessiva.
4. Penalidades por descumprimento
A cláusula penal tem dois papéis: estimar antecipadamente o prejuízo e pressionar pelo cumprimento. Pontos:
- Multa por atraso vs. multa pelo descumprimento total (são diferentes);
- Limite máximo da multa (Código Civil, art. 412, não pode exceder o valor da obrigação);
- Cláusula penal compensatória vs. moratória;
- Possibilidade de cumulação com perdas e danos efetivos.
Multas excessivas podem ser reduzidas judicialmente, mas a redução é trabalho de quem é cobrado.
5. Garantias e seguros
Quando a obrigação tem peso significativo, garantias podem ser exigidas:
- Aval, fiança, hipoteca, penhor: garantias clássicas com efeitos jurídicos próprios;
- Carta-fiança bancária: comum em contratos com administração pública e em obras;
- Seguro-garantia: alternativa à carta-fiança, com regulamentação específica;
- Reserva de domínio: o vendedor mantém propriedade até o pagamento total.
A escolha da garantia influencia diretamente a posição em caso de inadimplência.
6. Resolução de conflitos
Define o caminho quando há divergência:
- Mediação prévia: muitos contratos modernos exigem tentativa de mediação antes da via judicial ou arbitral;
- Arbitragem: quando escolhida, exclui a via judicial. Câmara, regulamento e idioma precisam estar definidos;
- Foro de eleição: na via judicial, qual a comarca competente;
- Lei aplicável: para contratos internacionais, qual ordenamento rege.
Cláusulas mal redigidas nesse bloco podem gerar disputa preliminar antes mesmo do mérito.
7. Confidencialidade
Em contratos com troca de informação sensível:
- O que é confidencial: definição clara dos tipos de informação protegida;
- Por quanto tempo: durante o contrato e após o término (em geral, 2 a 5 anos);
- Exceções: informação pública, exigida por lei, autorizada por escrito;
- Penalidade: multa específica em caso de violação.
Cláusulas de confidencialidade em modelo genérico costumam não funcionar quando o caso aparece. A redação precisa pensar no que efetivamente importa.
8. Propriedade intelectual
Para contratos que envolvem criação ou uso de obras intelectuais (software, conteúdo, design, projeto):
- Quem é o autor?
- Para quem fica a propriedade após a entrega?
- Há licença ou cessão?
- Permite uso para outros fins?
- Inclui direitos morais (que são intransferíveis no Brasil)?
A omissão dessa cláusula em contratos de prestação de serviço criativo gera disputa frequente.
9. Limitação de responsabilidade
Para contratos B2B, é comum incluir limites:
- Teto da responsabilidade (geralmente equivalente ao valor do contrato ou múltiplo dele);
- Exclusão de danos indiretos (lucros cessantes, danos reputacionais);
- Exceções ao limite (dolo, culpa grave, violação de confidencialidade, danos a terceiros).
Em contratos com consumidor (B2C), essas cláusulas têm validade muito limitada pelo CDC.
10. Cessão e subcontratação
Define se as partes podem transferir o contrato ou contratar terceiros para cumprimento:
- Cessão da posição contratual: precisa de consentimento da outra parte?
- Subcontratação: permitida? Limitada a determinadas atividades?
- Aprovação prévia dos subcontratados em alguns casos.
Sem essa cláusula, a parte que esperava prestação pessoal pode ver outro fornecedor entregando.
11. Comunicação entre as partes
Onde, como e por qual meio as comunicações formais devem ser enviadas:
- Endereços e e-mails das partes;
- Forma da notificação: e-mail certificado, carta com AR, plataforma específica;
- Prazo para resposta: explícito quando há expectativa de manifestação.
Comunicações enviadas a endereços inválidos ou pessoas erradas geram defesas processuais.
12. Vigência e disposições finais
- Como o contrato pode ser alterado (geralmente por aditivo escrito assinado);
- O que acontece com cláusulas inválidas (cláusula de severability);
- Foro e jurisdição (já mencionados acima);
- Idioma vigente em contratos bilíngues.
O que considerar antes de assinar
- Leia cada cláusula com atenção, especialmente as numeradas em ordem alta (frequentemente onde estão as cláusulas penais e de limitação);
- Negocie pontos críticos antes da assinatura. Depois é exponencialmente mais difícil;
- Documente promessas que não estão no contrato, se importarem, devem virar cláusula;
- Faça revisão técnica em contratos com peso financeiro relevante;
- Mantenha cópia assinada com data clara.
Próximos passos
Se você está prestes a assinar um contrato relevante, ou já assinou e quer entender riscos, fale com o escritório para uma análise técnica das cláusulas e dos pontos que merecem atenção.
Conteúdo meramente informativo. Não substitui consulta jurídica individualizada.